LEI Nº 400 De 19 de Fevereiro de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para satisfazer despesas nêste exercício, com pensão ao senhor Alexandre Bergamini, no período de janeiro a dezembro, concedida pela Lei nº 391, de 30 de Outubro de 1.959.
Art. 2º Para atender, ao disposto no artigo 1º desta lei, fica anulada, parcialmente, a verba 2-2-1/8-89-0- Item II, Pessoal Fixo, na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1.959.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.